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Moção - (132819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos servidores administrativos das escolas vinculadas à Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, aos servidores administrativos das escolas vinculadas à Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
- Adailton Gonçalves De Macedo
- Adriana Reinaldo Da Mata
- Alberto Caetano Da Costa
- Alemiro Pedro Alves
- Arlete Ferreira Da Silva
- Carlos Alberto Lopes De Oliveira
- Carlos Augusto De Góes Gama
- Carlos Eduardo Dos Santos
- Carlos Eduardo Lopes De Oliveira
- Claudielly Maria Rodrigues Alves Sousa
- Claudio Eduardo Beltrão De Mello
- Cristiana De Souza Pereira
- Daniela Cristina Bispo De Melo Brito
- Delvair Dos Santos Farago
- Dilma Martins Ribeiro
- Eliane Gomes Da Silva
- Guilherme Pereira De Freitas
- Jessica Yasmine Lopes Ferreira
- Johnatas Alves Ferreira
- José Fabricio Lopo Aragão
- Kelly Cristina Lima De Souza
- Lilian Florêncio Regis
- Luana Da Cunha Rodrigues
- Marcelo De Moura Ribeiro
- Marcilene Cirqueira Vidal
- Maria Betanha Nunes De Oliveira
- Marinês Bidler Schmitt
- Michele Alves De Moraes
- Mônica Cardoso Do Nascimento
- Newton Tolentino
- Paulo Roberto
- Rhudson Augusto De Queiroz Paiva
- Rita Carmelina Da Rocha Pires
- Roberto José De Amorim
- Valdemiro De Jesus Vieira
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de Moção de Louvor aos Secretários Escolares e demais servidores da área administrativa fundamenta-se na relevância e no impacto do trabalho desses profissionais na gestão escolar. Eles não só representam a porta de entrada das unidades escolares, servindo como principal meio de comunicação entre a família e a instituição, como também são responsáveis por produzir e manter toda a documentação das unidades de ensino.
Segundo Carvalho e Santos (2017), a eficiência da administração escolar está diretamente ligada à competência e à organização do corpo administrativo, que oferece o suporte técnico e logístico necessário para o desenvolvimento das seguintes atividades:
- Coordenar e executar as tarefas solicitadas à secretaria;
- Atender à comunidade escolar;
- Organizar e manter atualizados o protocolo, o arquivo escolar e o registro de alunos, para que possam ser acessados quando solicitado;
- Garantir o cumprimento de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos;
- Produzir documentos para garantir a autenticidade e a segurança;
- Revisar documentos e processos antes de serem encaminhados ao diretor;
- Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
- Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
- Zelar pelo uso adequado e pela conservação dos bens materiais da secretaria;
- Assegurar o sigilo de assuntos de interesse exclusivo da secretaria;
- Responder ao Censo Escolar Anual;
- Assessorar a direção da escola.
No contexto educacional do Distrito Federal, a gestão escolar administrativa enfrenta desafios que envolvem a complexidade da rede pública, com uma grande diversidade de escolas e realidades sociais. Nesse cenário, o papel desses profissionais torna-se ainda mais relevante, pois é graças à sua dedicação que a gestão escolar consegue manter-se eficiente e atenta às necessidades da comunidade escolar. De acordo com dados da Secretaria de Educação do DF (2022), a rede pública conta com mais de 650 unidades escolares, o que exige uma administração eficaz para que as demandas sejam atendidas dentro dos prazos estabelecidos.
Considerando que no dia 30 de setembro é celebrado o Dia dos Secretários Escolares, propomos a celebração e o reconhecimento de todos os profissionais que desempenham atividades administrativas escolares, por meio da entrega de uma Moção de Louvor aos servidores da área administrativa das escolas da Regional de Ensino de São Sebastião.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta Moção, a fim de homenagear esses profissionais.
Deputado jorge vianna
CARVALHO, M. S.; SANTOS, F. A. (2017). A administração escolar e o papel do secretário escolar no contexto educacional. Revista Brasileira de Educação, 22(67), 101-121.
ANDRADE, V. S.; NUNES, P. R. (2021). A inclusão escolar e o papel do secretário na mediação dos processos educativos. Cadernos de Educação, 45(2), 223-240.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (2022). Relatório anual da rede pública de ensino do DF.
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 11:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (132823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Do Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao “DIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA”, a realizar-se no dia 10 de outubro de 2024, as 09h no Plenário da Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 10 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em celebração ao “DIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade a realização de solenidade em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, oficialmente instituído a partir do Decreto Lei nº. 6.802, de 30 de junho de 1980, celebrada em 12 de outubro de cada ano.
A Virgem Maria, em sua manifestação como Nossa Senhora Aparecida, ocupa um lugar especial na história e na fé do povo brasileiro. Sua imagem, encontrada por pescadores no Rio Paraíba em 1717, tornou-se um símbolo de devoção e esperança.
A partir daquela humilde descoberta, a fé em Nossa Senhora Aparecida se espalhou por todo o país, culminando na construção do Santuário Nacional de Aparecida, um dos maiores santuários católicos do mundo.
No dia 12 de outubro, celebramos a fé e a devoção a Nossa Senhora Aparecida, reconhecendo sua importância na história e na cultura brasileiras.
Diante do exposto, solicitamos aos senhores parlamentares o apoio e aprovação deste requerimento, visando a realização de uma solenidade em homenagem à nossa padroeira.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 12:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 14:43:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 14:53:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 15:16:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 15:47:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 15:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 23:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 11:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (132816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, providências para a instalação de postes de iluminação pública, bem como para a realização de estudos para promover a segurança viária da DF-495, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, providências para a instalação de postes de iluminação pública, bem como para a realização de estudos para promover a segurança viária da DF-495, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma solicitação da Associação dos Proprietários do Loteamento Parque e do Residencial Villa Suíça, comunidades que dependem da DF-495 como principal via de acesso, tanto para os seus loteamentos quanto para a Cidade Ocidental.
O aumento significativo no fluxo de veículos e ciclistas nessa via tem tornado os acidentes cada vez mais frequentes. A falta de monitoramento apropriado permite que motoristas desrespeitem os limites de velocidade e realizem ultrapassagens perigosas, colocando em risco a vida daqueles que circulam pela DF-495.
Além disso, a ausência de iluminação pública agrava ainda mais a situação, comprometendo a visibilidade durante o período noturno. Isso torna a via insegura, não só para os motoristas, mas também para ciclistas e pedestres que por ali transitam. A instalação de postes de iluminação pública ao longo dessa rodovia é uma medida urgente e necessária para garantir melhores condições de segurança e tráfego.
Diante dessa preocupante realidade, venho solicitar que sejam realizados estudos técnicos para a implantação de redutores de velocidade ou outro recurso adequado à situação da DF-495, bem como a instalação de postes de iluminação pública. Essas intervenções são essenciais para mitigar os riscos de acidentes, proporcionando maior tranquilidade e segurança para todos que utilizam essa via.
Por essas razões, peço o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta Indicação, com o objetivo de sensibilizarmos o Governo do Distrito Federal, por meio da Administração Regional de Santa Maria, sobre a importância e a urgência dessa solicitação.
Sala das Sessões, em 16 de setembro de 2024.
Deputado ricardo vale
Vice-Presidente da CLDF
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 17:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (132818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Relator Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2979/2022, que “Altera a Lei nº 4949/2012 que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Adicione-se ao art. 10, VII, o parágrafo, com a seguinte redação.
Art. 10 (……)
……
VII (….) Parágrafo Único. A descrição de conteúdo previstas no presente inciso aplicam-se aos concursos públicos de provimento da Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, no art. 10, VII, prevê que os editais de concursos públicos do DF os seguintes conteúdos programáticos: “VII - descrição dos conteúdos exigidos, entre os quais, obrigatoriamente, conhecimentos sobre: a) a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998, e o Plano Distrital de Políticas para Mulheres; b) a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei Complementar que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal, mediante indicação expressa dos capítulos, títulos ou dispositivos legais.”
Com a aprovação do projeto de lei, também será exigido assuntos relacionados com o Plano Distrital de Política para Mulheres.
Contudo, a Lei 2979/222 não alcança os concursos da Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.
Por isso, proponho a emenda para exigir esses conteúdos nos editais de concursos da forças de Segurança Pública.
Deputado JORGE VIANNA
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Indicação - (132817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a melhoria nos equipamentos do Restaurante Comunitário do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a melhoria nos equipamentos do Restaurante Comunitário do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar pedido solicitando melhorias na infraestrutura, com manutenção dos equipamentos do Restaurante Comunitário da Região Administrativa do Recanto das Emas.
Os restaurantes comunitários são equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, que têm por finalidade o preparo e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível. Seu objetivo é contribuir com a alimentação adequada, respeitando as características culturais e hábitos alimentares da região, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Segundo descrito por frequentadores do restaurante, os equipamentos do local se encontram deteriorados pelo uso e pela ação do tempo, principalmente as mesas e as cadeiras em que os usuários se sentam para realizar as refeições. Há relatos de pessoas que necessitam esperar por lugares, pois os assentos se encontram quebrados ou sem condições de uso.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir melhorias na infraestrutura, com manutenção dos equipamentos do Restaurante Comunitário do Recanto das Emas, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2024, às 16:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CAS - (132688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 2797/2022 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/09/2024.
Brasília, 16 de Setembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS.
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Despacho - 3 - CAS - (132637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 169/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/09/2024.
Brasília, 16 de Setembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS.
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Despacho - 5 - CAS - (132639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PLC 53/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/09/2024.
Brasília, 16 de Setembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (132641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 175/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/09/2024.
Brasília, 16 de Setembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS.
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